TSTAIRR 20709-56.2016.5.04.0811
Negativa de prestação jurisdicional: decisão devidamente fundamentada
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Decisão devidamente fundamentada
- Inconformismo com o resultado desfavorável do julgamento
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Prescrição
Ementa
PETIÇÃO Nº 696379/2023-8 APRESENTADA PELA RECLAMADA –ALEGAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO A ré defende a impossibilidade do exame do agravo de instrumento pendente, uma vez que já se consumou o trânsito em julgado da demanda, inclusive com o pagamento integral do crédito devido. Uma vez que a ação trabalhista admite a cumulação de pedidos, cujas rubricas são independentes e com consequências jurídicas individualizadas, ainda que tenha havido o soerguimento de valores pelos credores, a matéria tratada no presente apelo restou remanescente e deve, necessariamente, ser objeto de exame nesta Corte. Pedido indeferido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS AUTORES. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DESFAVORÁVEL DO JULGAMENTO. 2. CONTAGEM DO ANUÊNIO DA ADMISSÃO DO EMPREGADO E, NÃO, DA NORMA QUE O INSTITUIU. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Indeferido o pleito formulado pela ré, na Petição de nº 696379/2023-8.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional