Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1501-04.2015.5.05.0194

A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac/daoagravo em agravo de instrumento em recurso de revista da executada

  • Direito do Trabalho
  • Justiça gratuita
  • Entidade filantrópica
  • Óbice processaul
  • Incidência do artigo 896, §1º-a, i, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. JUSTIÇA GRATUITA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ÓBICE PROCESSAUL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE O TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte executada não transcreveu nas razões recursais o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria invocada no recurso de revista, conforme exige o artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Mantida a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.