TSTAg-AIRR 1501-04.2015.5.05.0194
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac/daoagravo em agravo de instrumento em recurso de revista da executada
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Entidade filantrópica
- Óbice processaul
- Incidência do artigo 896, §1º-a, i, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. JUSTIÇA GRATUITA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ÓBICE PROCESSAUL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE O TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte executada não transcreveu nas razões recursais o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria invocada no recurso de revista, conforme exige o artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Mantida a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.