TSTAg-Ag-AIRR 0000208-47.2022.5.05.0131
Erro grosseiro
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA TURMA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO INCABÍVEL. I. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-I do TST, é incabível a interposição de agravo interno contra decisão proferida por órgão colegiado, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. II. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 25 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator