TSTEDCiv-ED-RR 2161-97.2017.5.09.0652
Exclusão da responsabilidade subsidiária do ente público
- Direito do Trabalho
- Exclusão da responsabilidade subsidiária do ente público
- Omissão
- Contradição
- Erro de premissa fática
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO DE PREMISSA FÁTICA. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, em juízo de retratação, ao consignar que a responsabilização subsidiária reconhecida no acórdão regional decorreu da exclusiva inversão do ônus da prova em desfavor da Administração Pública, em dissonância com o Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF, e dar provimento ao recurso do ente público para afastar a sua responsabilidade subsidiária, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Ente Público