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Jurisprudências

TSTEDCiv-ED-RR 2161-97.2017.5.09.0652

Exclusão da responsabilidade subsidiária do ente público

  • Direito do Trabalho
  • Exclusão da responsabilidade subsidiária do ente público
  • Omissão
  • Contradição
  • Erro de premissa fática
  • Ente Público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO DE PREMISSA FÁTICA. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, em juízo de retratação, ao consignar que a responsabilização subsidiária reconhecida no acórdão regional decorreu da exclusiva inversão do ônus da prova em desfavor da Administração Pública, em dissonância com o Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF, e dar provimento ao recurso do ente público para afastar a sua responsabilidade subsidiária, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Ente Público

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