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Jurisprudências

TSTRR 1001548-39.2017.5.02.0431

Preliminar de não cabimento do recurso arguida em contrarrazões

  • Direito do Trabalho
  • Preliminar de não cabimento do recurso arguida em contrarrazões
  • Razão pela qual a preliminar não comporta acolhimento
  • Taxa assistencial
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Transcrição integral do acórdão no início das razões do recurso
  • Ausência de cotejo analítico

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/17. PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DO RECURSO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. A Reclamante argui, em sede preliminar, a inadmissibilidade do Recurso de Revista, ao argumento de que a controvérsia possui natureza eminentemente fático-probatória, circunstância que inviabiliza sua reapreciação na instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Aduz, ainda, que o recurso ofende o entendimento consolidado na Súmula Vinculante nº 40 do Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual entende não ser cabível o seu processamento. A matéria em questão diz respeito ao próprio mérito do recurso —pressuposto intrínseco de natureza material (violação) — razão pela qual a preliminar não comporta acolhimento. Preliminar rejeitada. TAXA ASSISTENCIAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1°-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. De plano, verifico que não prospera o intento recursal, porque desatendido o requisito específico do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que precede a aferição do cabimento recursal no tocante às demais restrições impostas pelo art. 896 do mesmo codex . Com efeito, a parte Recorrente, no início da peça recursal, no tópico intitulado "Trechos da decisão recorrida", transcreveu os excertos relativos aos quatro temas objeto do Recurso de Revista. Em seguida, individualizou os temas em tópicos distintos, nos quais expôs as razões de insurgência. Todavia, deixou de particularizar, em cada um desses tópicos, os trechos específicos da decisão regional acerca das matérias impugnadas, restringindo-se à transcrição global da decisão no tópico introdutório, dissociada dos argumentos voltados à pretendida reforma. No caso concreto, a transcrição integral do acórdão recorrido, abrangendo todos os capítulos impugnados, realizada de forma conjunta e no início das razões recursais, dissociada dos tópicos correspondentes a cada matéria, inviabiliza a análise pontual e articulada dos fundamentos da decisão recorrida à luz dos argumentos deduzidos, não satisfazendo, portanto, os requisitos exigidos pela legislação de regência. Precedentes. Transcendência prejudicada. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e não conhecer do Recurso de Revista da Reclamada.

Indexação

Contribuição / Taxa Assistencial; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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