TSTAIRR 12391-69.2016.5.15.0038
Execução: dedução de valores pagos a título de remuneração variável
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Dedução de valores pagos a título de remuneração variável
- Índice de correção monetária
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo o Regional, o executado apontou, como pagos, para fins de dedução, tão somente os valores referentes às comissões, e não à remuneração variável deferida. Desse modo, para se decidir diversamente, como pretende o executado, no sentido de que, de fato, os valores apontados pelo executado referem-se à remuneração variável, necessária seria a incursão nos fatos e provas dos autos, procedimento inviável nesta Corte Superior, a teor da Súmula nº 126 do TST. Ademais, o Regional não tratou da questão pelo prisma da violação do comando exequendo, a ensejar a pretendida ofensa à coisa julgada, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, motivo pelo qual é inviável o exame da sua violação, nos moldes da Súmula nº 297 do TST. 2. PLR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se denota do acórdão recorrido, o cálculo realizado pelo perito, quanto ao pagamento da PLR, observou o disposto nas normas coletivas, motivo pelo qual não há falar em ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF. Ademais, o Regional não tratou da questão pelo prisma da violação do comando exequendo, a ensejar a pretendida ofensa à coisa julgada, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, motivo pelo qual é inviável o exame da sua violação, nos moldes da Súmula nº 297 do TST. 3. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A conclusão do Tribunal Regional, quanto à aplicação do IPCA-E, como parâmetro de atualização monetária, e da TR (art. 39, caput , Lei nº 8.177/91) para juros, simultaneamente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, revela perfeita harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Juros; Correção Monetária; Gerentes; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Preclusão / Coisa Julgada