Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 11390-04.2018.5.15.0095

Preliminar –nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Ausência injustificada à audiência inaugural
  • Arquivamento da reclamação
  • Beneficiário da justiça gratuita
  • Custas processuais
  • Não isenção
  • Julgados

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR –NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA INAUGURAL - ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO ISENÇÃO - ARTIGO 844, § 2º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA No caso de ações ajuizadas posteriormente à Reforma Trabalhista e na hipótese de ausência injustificada à audiência, o Reclamante deve arcar com as custas processuais, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, a teor do artigo 844, § 2º, da CLT, o que não ocorreu na hipótese. Julgados. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Nulidade; Custas; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.