TSTAg-AIRR 0012206-25.2017.5.18.0131
Execução: penhora de faturamento da empresa
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora de faturamento da empresa
- Litispendência
- Excesso de execução
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. PENHORA DE FATURAMENTO DA EMPRESA. 2. LITISPENDÊNCIA. 3. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista, em execução, em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, violação direta a dispositivo da Constituição Federal, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 20 de agosto de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator