TSTAIRR 1001040-19.2024.5.02.0053
Adicional de insalubridade: ausência de contato com agentes insalubres
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Ausência de contato com agentes insalubres
- Impossibilidade
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE CONTATO COM AGENTES INSALUBRES. SÚMULA 448, II, DO TST. REEXAME DE FATOS E PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . A reclamante, que atuava na limpeza de banheiros e recolhimento de lixo, busca o adicional de insalubridade. Contudo, pelo que consta do acórdão regional a decisão foi tomada com a análise da prova pericial, que atestou a ausência de contato com agentes insalubres, e das atividades efetivamente desenvolvidas pela trabalhadora, a revelar que inexiste afronta à Súmula 448, II, do TST. A pretensão recursal, que visa rediscutir a matéria fática, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento.