TSTEDCiv-RR 10574-06.2016.5.15.0123
(ausência de exame de questão relacionada à tempestividade do recurso ordinário)
- Direito do Trabalho
- Omissão e contradição não configuradas
- No caso , esta c
- Turma, de que o TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional
- Tempestividade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECONHECIDA. (AUSÊNCIA DE EXAME DE QUESTÃO RELACIONADA À TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO). OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados no artigo 1.022 do CPC e no artigo 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso , esta c. Turma, ao reconhecer a nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, considerou apenas os trechos destacados pelo Autor correspondente aos embargos de declaração e à resposta dada pelo Tribunal Regional aos declaratórios. Diversamente do que se alega, não se baseou em questão preclusa ou não prequestionada no v. acórdão regional. 3. A referência ao feriado municipal, bem como a fato mencionado pela autoridade regional no despacho de admissibilidade, foram utilizados apenas como reforço (fundamento obiter dictum ) à conclusão desta c. Turma, de que o TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover os embargos de declaração.
Indexação
Tempestividade; Negativa de Prestação Jurisdicional