TSTAIRR-AIRR 101609-74.2017.5.01.0067
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Recuperação Judicial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). Não fundamentado o Agravo de Instrumento, deixa-se de examinar a transcendência da causa. Agravo de Instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Recuperação Judicial