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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010577-52.2023.5.03.0089

Turnos ininterruptos de revezamento: não caracterização

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Não caracterização
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença em que não se reconheceu o regime de turnos ininterruptos de revezamento e consignou que " os controles de ponto do autor ((Id nº b266a51 e Id nº 422ee3d) demonstram que o reclamante trabalhava em horários variados, em regime de escalas, mas predominantemente no horário diurno, ficando afastada a tese de regime ininterrupto de revezamento ". III. Nesse aspecto, a revisão do julgado, da forma como articulado pela parte agravante, importaria o reexame de fatos e provas, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula nº 126 do TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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