TSTAg-AIRR 1001282-18.2023.5.02.0051
Adicional de insalubridade: agentes biológicos
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Agentes biológicos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES BIOLÓGICOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base no conjunto fático produzido, concluiu que, no caso dos autos não restou comprovado que “as atividades da reclamante abrangiam a higienização e a coleta de lixo de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, além de o vistor ter examinado os CA's dos EPI's presentes na diligência, não havendo amparo legal à pretensão, por inexistirem provas de contato com agentes biológicos”. Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa, como pretende a parte agravante, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte, a teor do disposto na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Assim, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator