Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20121-28.2016.5.04.0721

Ausência de omissão: portanto, foi prestada a devida jurisdição à parte

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de omissão
  • Portanto, foi prestada a devida jurisdição à parte
  • Isonomia salarial
  • Diferenças salariais
  • Eletricista
  • Transcrição insuficiente da fundamentação do acórdão regional

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ISONOMIA SALARIAL). AUSÊNCIA DE OMISSÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 93, INCISO IX, DA CF, 832 DA CLT e 489 DO CPC NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Quanto à alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, é de se esclarecer que a efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. No caso, o Regional explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais o reclamante não tem direito às diferenças salariais decorrentes da isonomia com os demais empregados eletricitários. Portanto, foi prestada a devida jurisdição à parte. Agravo desprovido . ISONOMIA SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ELETRICISTA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 896, §1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DEVIDO PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, de fato, a parte não indicou, adequadamente, na petição do recurso de revista, o trecho específico da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT - porquanto os trechos indicados pela parte não trazem o específico fundamento adotado na decisão regional para o deslinde da controvérsia, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; CTPS; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Salário por Equiparação / Isonomia; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Chamamento ao Processo

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.