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Jurisprudências

TSTAg-Ag-RR 11136-87.2018.5.18.0017

Adesão ao plano de demissão voluntária: ausência de previsão em norma coletiva da quitação geral e irrestrita

  • Direito do Trabalho
  • Adesão ao plano de demissão voluntária
  • Ausência de previsão em norma coletiva da quitação geral e irrestrita
  • O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a questão
  • Min. Roberto Barroso, transitado em julgado em 30/3/2016
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DA QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA. APLICAÇÃO DO TEMA 152 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a questão - Tema 152 do ementário temático de repercussão geral - reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a seguinte tese jurídica: " a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado ", entendimento consubstanciado no processo RE 590.415, da relatoria do Exmo. Min. Roberto Barroso, transitado em julgado em 30/3/2016. Todavia, no presente caso, conforme consta na decisão recorrida, não há previsão em acordo coletivo de quitação geral do contrato de trabalho . Assim, verifica-se que a controvérsia foi solucionada em harmonia com a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, a obstar a admissão do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, "a", parte final, do CPC. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada

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