TSTAg-AIRR 1052-91.2016.5.06.0191
Responsabilidade subsidiária: ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Princípio da dialeticidade não observado
- Óbice da súmula n.º 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, monocraticamente, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, porque não demonstrada a transcendência da causa. 2 . No Agravo Interno, todavia, a parte recorrente não tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.