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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010674-61.2022.5.03.0065

Preliminar: inobservância do princípio da dialeticidade

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Preliminar
  • Inobservância do princípio da dialeticidade
  • Prejudicado o exame da transcendência da causa

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte executada. 2. Na hipótese, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, à luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n.º 266 TST, uma vez que a parte não indicou violação de nenhum dispositivo constitucional. Prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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