TSTAg-AIRR 11514-15.2018.5.15.0021
Prescrição: determinação de retorno dos autos à vara de origem
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Determinação de retorno dos autos à vara de origem
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
- Óbice de natureza processual
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual, previsto na Súmula nº 214 do TST, a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional