TSTAg-AIRR 0010155-89.2024.5.03.0106
Progressão por antiguidade: critérios
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Progressão por antiguidade
- Critérios
- Transcrição integral de trecho não sucinto do acórdão regional
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DE TRECHO NÃO SUCINTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Existe impedimento processual (896, § 1º-A, I, da CLT) que impossibilita a análise da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator