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Jurisprudências

TSTAIRR 135-14.2022.5.07.0004

Trabalhador portuário avulso: adicional de risco

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ADICIONAL DE RISCO. TEMA Nº 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional decidiu a controvérsia com sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior e com o julgamento do Recurso Extraordinário 597124-PR (Tema nº 222), no qual o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: " sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido é devido, nos mesmos termos ao trabalhador portuário avulso" . Restou comprovado nos autos pagamento do adicional a trabalhador com vínculo permanente. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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