TSTEDCiv-RR 1444-04.2017.5.05.0133
Indicação de julgado oriundo da SBDI-2 em sentido diverso da decisão proferida nos autos
- Direito do Trabalho
- Reajuste Salarial
- Prescrição
- Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho
- Dissídio Coletivo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDICAÇÃO DE JULGADO ORIUNDO DA SBDI-2 EM SENTIDO DIVERSO DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS. O argumento relacionado à força normativa de acórdãos da SBDI I e da SBDI II, quando qualificados por fundamentos determinantes, reveste-se de judiciosidade, inclusive se considerado o teor do art. 927, V, do CPC e sua interpretação pelo art. 15, I, e da IN 39/2016. Ocorre, porém, que não há estrita aderência entre os julgados das Subseções, mencionados pela embargante, e o caso dos autos. Não padece o acórdão embargado, por conseguinte, de omissão que viabilize, por analogia ao art. 1022, parágrafo único, inciso I, do CPC, o manejo de embargos de declaração. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Reajuste Salarial; Prescrição; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Dissídio Coletivo