TSTAg-AIRR 74-17.2022.5.08.0105
Execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Preclusão / Coisa Julgada