TSTAg-RRAg-RRAg 0011216-30.2023.5.03.0167
Rito sumaríssimo: indenização por danos morais
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Indenização por danos morais
- Restrição ao uso de banheiros
- Julgados
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIROS. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática, pois, consoante nela bem assinalado esta Corte tem entendimento amplamente consolidado no sentido de que a imposição de limites ao empregado para utilização de banheiros viola sua dignidade, intimidade e honra, nos termos da Constituição Federal. 2. No caso, o TRT manteve a sentença que afastou a condenação patronal ao pagamento de indenização por danos morais, ao fundamento de que a reclamante não comprovou que houvesse impedimento de utilização da instalação sanitária. 3. No entanto, extrai-se do acórdão recorrido que havia evidente limitação ao direito dos empregados ao uso do banheiro. 4. Com efeito, o exercício pelo empregador, de forma abusiva, do seu poder diretivo - art. 2.º da CLT, com a utilização de práticas degradantes imprimidas à coletividade de trabalhadores, caracteriza a lesão aos direitos de personalidade e à própria dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição brasileira, e enseja a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, nos termos do art. 5.º, V e X, da Lei Maior. 5. Ressalte-se que não importa perquirir se a reclamante efetivamente sofreu psicologicamente, porque o dano moral é aferido em comparação com o que sentiria o homem médio, se submetido à situação em tela. Em outras palavras, o dano moral é aferido in re ipsa, de acordo com as regras comuns de experiência. Dessa forma, evidencia-se que a reclamante efetivamente foi vítima de dano moral. 6. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.