TSTAg-RRAg 100308-94.2016.5.01.0401
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Multa por litigância de má-fé
- Sancionamento devido
- Multa de 40% do FGTS
- FGTS
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma clara os motivos pelos quais manteve a sentença, na qual condenado o Reclamante a multa de litigância de má-fé no importe de 5% do valor da causa. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. 2. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 80, II, DO CPC/2015. SANCIONAMENTO DEVIDO. A litigância de má-fé caracteriza-se pelo agir em desconformidade com o dever jurídico de lealdade processual, na forma do artigo 80 do CPC/2015. No caso, o Tribunal Regional manteve a condenação do Reclamante à multa por litigância de má-fé por entender que a atitude da parte em requerer o desligamento da empresa, aderir ao plano de demissão e vir a Juízo pleitear direitos diversos do que previamente consentiu, configurou afronta a boa-fé, tendo em vista suas atitudes contraditórias. Acrescentou, ainda, que o obreiro tentou induzir o Julgador a erro ao afirmar que teria direito a PLR 2015, projetando o termo final do seu contrato de trabalho para 12/2015, quando, na verdade, foi encerrado em 12/2014, alterando a verdade dos fatos, incorrendo em mais uma hipótese de litigância de má-fé (art. 80, II, do CPC). Neste caso, há evidente quebra do dever de proceder com lealdade e boa fé. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; FGTS; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Aviso Prévio; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Ato Atentatório à Dignidade da Justiça; Negativa de Prestação Jurisdicional