TSTAIRR 2004-56.2017.5.05.0161
Dispensa de empregado de sociedade de economia mista
- Direito do Trabalho
- Dispensa de empregado de sociedade de economia mista
- Validade da motivação
- Despedida / Dispensa Imotivada
- Horas Extras
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não há falar em negativa na entrega da jurisdição, mas em inconformismo da parte, pois houve apreciação das questões essenciais ao deslinde da controvérsia, cumprindo registrar que a conclusão da Corte de origem contrária aos interesses da parte não atrai a aplicação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. DISPENSA DE EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. VALIDADE DA MOTIVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu pela validade e razoabilidade da motivação utilizada pela reclamada, sociedade de economia mista, para a dispensa da reclamante, tendo em vista a grave crise financeira enfrentada pela empresa, o que provocou o encerramento das atividades de várias lojas e centrais de distribuição. Assim, manteve a sentença, que concluíra pela validade da motivação do ato de dispensa e pela improcedência do pedido de reintegração formulado na inicial. Diante do contexto delineado, não há falar em violação do dispositivo invocado na revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Horas Extras