TSTAg-AIRR 100117-76.2019.5.01.0067
Nulidade da citação
- Direito do Trabalho
- Nulidade da citação
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Nulidade
- Vício de Citação
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 266 DO TST. A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição da República, na forma do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte. No caso concreto, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição por considerar preclusa a oportunidade para debater, em fase de execução, a nulidade de citação verificada. Antes de se cogitar em afronta direta à Carta Magna, seria necessário o exame da controvérsia à luz das regras infraconstitucionais que disciplinam a matéria. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Nulidade; Vício de Citação; Desconsideração da Personalidade Jurídica