TSTEDCiv-AIRR 0000935-40.2024.5.14.0404
Competência material da justiça do trabalho: vícios
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Competência material da justiça do trabalho
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍCIOS. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 47.362,22), no importe de R$ 473,62 (quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos) em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 21 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator