TSTRR 248-60.2017.5.10.0003
Advogado empregado do banco do brasil: enquadramento
Relator(a): José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Direito do Trabalho
- Advogado empregado do banco do brasil
- Enquadramento
- Plano de cargos
- Regime de jornada
- Opção
- Apelo que não reúne condições de procedibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. ADVOGADO EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL. ENQUADRAMENTO. PLANO DE CARGOS. REGIME DE JORNADA. OPÇÃO. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não tendo sido comprovado vício de consentimento quanto à opção feita pelo autor no tocante à jornada, bem como, diante de disposição constante em Plano de Cargos e Salários do banco, quanto à possibilidade de deslocamento dos servidores de uma área para outra, conforme foi registrado no acórdão recorrido, resulta que a decisão em que foi reconhecida a jornada de oito horas está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Encontrando-se o v. acórdão regional de acordo com a jurisprudência aqui consolidada , referentemente à matéria, ausentes, também, as violações manifestas pretendidas, o recurso de revista não ultrapassa os obstáculos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST, restando, por consequência, evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo art. 896-A, § 1º, da CLT. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante.
Indexação
Categoria Profissional Diferenciada; Cargo de Confiança; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional