TSTRR 1001399-32.2023.5.02.0302
Vínculo de emprego: motorista de aplicativo
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Motorista de aplicativo
- Uber
- Ausência de subordinação
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO. UBER. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Os elementos constantes dos autos revelam a inexistência do vínculo empregatício, tendo em vista a autonomia no desempenho das atividades da autora, a descaracterizar a subordinação. Isso porque é fato indubitável que a reclamante aderiu aos serviços de intermediação digital prestados pela reclamada, utilizando-se de aplicativo que oferece interface entre motoristas previamente cadastrados e usuários dos serviços. E, relativamente aos termos e condições relacionados aos referidos serviços, esta Corte, ao julgar processos envolvendo motoristas de aplicativo, ressaltou que o motorista percebe uma reserva do equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário. O referido percentual revela-se superior ao que esta Corte vem admitindo como bastante à caracterização da relação de parceria entre os envolvidos, uma vez que o rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o liame de emprego. Precedentes. Desta forma, sendo incontroverso que a parte reclamante auferia em média 75% do valor pago pelo usuário, e ausentes os requisitos caracterizadores da relação empregatícia, premissa constante do acórdão regional, correta a decisão agravada. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 9 de abril de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator