TSTEDCiv-Ag-AIRR 11036-58.2015.5.01.0261
Negativa de prestação jurisdicional: transcrição
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Transcrição
- Necessidade
- Nulidade
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Divisor
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DO CPC. TRANSCRIÇÃO. NECESSIDADE. 1. Em se tratando de negativa de prestação jurisdicional o art. 896, § 1º-A, IV, da CLT exige que o recorrente transcreva o trecho dos embargos declaratórios pelo qual se buscou o pronunciamento do Tribunal Regional e não apenas delimite ou sintetize o que pretendeu. 2. Assim, a simples narrativa da omissão que se pretende suprimir não atende ao requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Nulidade; Turno Ininterrupto de Revezamento; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional