Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 207-64.2016.5.11.0015

Esclarecimentos –interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMADA - ESCLARECIMENTOS –INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - NORMA COLETIVA – TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO – TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS – REMUNERAÇÃO VÁLIDA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS INFERIOR AO DETERMINADO NO ART. 7º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE – PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO – TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL O acórdão embargado registrou, de forma expressa, que a cláusula impugnada integra avença coletiva resultante de concessões recíprocas, razão pela qual a invalidação parcial do percentual alusivo ao labor extraordinário diurno não autorizaria, sem indevida reconstrução judicial do conteúdo normativo pactuado, a preservação seletiva dos demais segmentos da cláusula. Trata-se de compreensão fundada na indivisibilidade do ajuste coletivo, considerado como produto unitário da negociação entre as categorias profissional e econômica. Embargos de Declaração acolhidos para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração tão-somente para prestar esclarecimentos.

Indexação

Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Portuário

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.