TSTAg-RRAg 10211-09.2016.5.03.0008
Execução: base de cálculo das horas extras e FGTS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Base de cálculo das horas extras e FGTS
- Aplicação súmula 340 do TST
- Multa de 40% do FGTS
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E FGTS. APLICAÇÃO SÚMULA 340 DO TST. O recurso de revista não reúne condições de processamento, como bem apontado na decisão agravada. A alegação de violação do art. 5º, incisos II, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal, cujo caráter genérico não permite identificar, in casu , a violação direta e literal de dispositivo constitucional exigida no art. 896, §2º, da CLT. Tal conclusão é reforçada pelo fato de o acórdão regional mostrar-se cônsono ao título exequendo e os direitos das partes à ampla defesa, ao contraditório, devido processo e respeito à coisa julgada terem sido observados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Base de Cálculo