TSTAg-RRAg 543-48.2012.5.05.0024
Terceirização de serviços: empresas privadas
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Empresas privadas
- Atividade-fim
- Possibilidade
- Liberdade jurídica
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LIBERDADE JURÍDICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725 I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que provido o recurso de revista para reconhecer a licitude da terceirização e julgar improcedentes os pedidos daí decorrentes, uma vez que em conformidade com as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Anotação / Baixa / Retificação; Litigância de Má-Fé; Enquadramento; Compensação de Jornada; Divisor; Feriado em Dobro; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Multa por ED Protelatórios