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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 543-48.2012.5.05.0024

Terceirização de serviços: empresas privadas

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • Empresas privadas
  • Atividade-fim
  • Possibilidade
  • Liberdade jurídica
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LIBERDADE JURÍDICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725 I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que provido o recurso de revista para reconhecer a licitude da terceirização e julgar improcedentes os pedidos daí decorrentes, uma vez que em conformidade com as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Anotação / Baixa / Retificação; Litigância de Má-Fé; Enquadramento; Compensação de Jornada; Divisor; Feriado em Dobro; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Multa por ED Protelatórios

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