TSTAIRR 0001258-71.2023.5.19.0006
Rito sumaríssimo: incompetência material da justiça do trabalho
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Incompetência material da justiça do trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional acolheu a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho suscitada pela reclamada, para declarar a incompetência desta Especializada para julgar a presente ação. Por consequência lógica, na mesma assentada, julgou prejudicada a análise das demais matérias recursais. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de fevereiro de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora