TSTAIRR 0000022-92.2024.5.07.0003
Coisa julgada material: inobservância do princípio da dialeticidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada material
- Inobservância do princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA MATERIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. A Corte de origem, no exame de admissibilidade do recurso de revista, concluiu que a matéria devolvida a este Colegiado se reveste de caráter fático-probatória, o que impede o processamento do apelo, por força da Súmula nº 126 do TST. 2. É consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n° 422, item I, do TST). Precedentes. 3. Na espécie, a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões de mérito pelas quais pretende a reforma do acórdão regional, o que é insuficiente para evidenciar o inequívoco cumprimento do princípio da dialeticidade. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.