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Jurisprudências

TSTRR 10506-11.2018.5.15.0083

Jornada 12x36: atividade insalubre

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Jornada 12x36
  • Atividade insalubre
  • Ausência de autorização prévia da autoridade competente
  • Negociação coletiva
  • Validade
  • Parte beneficiária da justiça gratuita

Ementa

AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. 1) AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. 1.1) HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. 1.2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. 2) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 2.1) HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. 2.2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. Demonstrada a possível afronta ao artigo 791-A, caput , e § 4.º, da CLT , dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema . 3) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 3.1) HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF . Caso em que o TRT de origem considerou inválido o acordo coletivo que estabeleceu a jornada 12X36, em atividade insalubre, em razão da ausência de licença prévia da autoridade competente. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (acórdão publicado em 28/4/2023), imperioso se torna o acolhimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes . Precedentes . Recurso de Revista conhecido e provido. 3.2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITAÇÃO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. O Regional entendeu que só são devidos honorários de sucumbência ao patrono reclamada se o crédito da parte reclamante for superior a 50 salários mínimos, por aplicação analógica do § 2.º do artigo 833 do CPC. Tal condição não subsiste. Com efeito, embora seja incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo beneficiário da justiça gratuita, a verba honorária poderá ser executada caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade (CLT, art. 791-A, § 4.º). Recurso de Revista da reclamada conhecido e provido. 4) AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE Prejudicado o exame do recurso em razão do provimento do apelo da reclamada .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno da reclamada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reexaminar o Agravo de Instrumento em relação aos temas "horas extras" e "honorários advocatícios"; II - conhecer do Agravo de Instrumento da reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o seguimento do Recurso de Revista em relação aos temas "horas extras" e "honorários advocatícios"; III - conhecer do Recurso de Revista da reclamada, por violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal e do 791-A, caput e § 4.º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a condenação ao pagamento das horas extras deferidas sob a premissa de invalidade da norma coletiva que estabeleceu a jornada 12X36 e para, afastando a condição de existência de crédito da parte reclamante superior a 50 salários mínimos, estabelecer que o pagamento dos honorários permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4.º, da CLT, bem com o multa pela oposição de Embargos de Declaração imposta na origem; IV - julgar prejudicado o exame do Agravo Interno do reclamante. Valor da condenação inalterado.

Indexação

Horas Extras; Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais; Regime 12 x 36

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