TSTAg-AIRR 0011154-04.2023.5.15.0119
Confissão ficta: não comparecimento à audiência de instrução
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Confissão ficta
- Não comparecimento à audiência de instrução
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
- Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONFISSÃO FICTA. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. SÚMULA N. 74, I DO TST. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 18 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator