Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0021057-43.2019.5.04.0561

Horas extras: parcelas vincendas

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Parcelas vincendas
  • Estrita observância ao título executivo
  • Não configuração
  • Desse modo, o TRT decidiu em plena conformidade como título executivo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. ESTRITA OBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional reformou a sentença para determinar a apuração de horas extras em parcelas vincendas após o mês de agosto de 2023. Registrou que o comando exequendo expressamente previu o pagamento de horas extras em parcelas vincendas. Consignou que o cálculo das referidas parcelas “se tornou necessário em virtude da ausência de oportuna implementação em folha de pagamento por parte da executada”. Depreende-se da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional que não merece respaldo a tese de limitação da apuração das horas extras até agosto de 2023, uma vez que a matéria não mais comporta discussão, pois acobertada pelo manto da coisa julgada. Desse modo, o TRT decidiu em plena conformidade como título executivo. Resta ileso o artigo 5º, XXXVI, da CF. Por conseguinte, não estão preenchidos os requisitos erigidos no § 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula 266 do TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.