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Jurisprudências

TSTAIRR 1000639-57.2024.5.02.0461

Dano moral: dano material

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Dano moral
  • Dano material
  • Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Pensão mensal
  • Cumulação de salários com a pensão mensal
  • Valor do dano moral

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – DANO MORAL – DANO MATERIAL. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT – PENSÃO MENSAL – CUMULAÇÃO DE SALÁRIOS COM A PENSÃO MENSAL - VALOR DO DANO MORAL. ANÁLISE PREJUDICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) negar provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas ¿DANO MORAL¿ e ¿DANO MATERIAL¿ e reputar prejudicada a análise dos temas remanescentes. Brasília, 18 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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