TSTAIRR 1000639-57.2024.5.02.0461
Dano moral: dano material
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dano moral
- Dano material
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Pensão mensal
- Cumulação de salários com a pensão mensal
- Valor do dano moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – DANO MORAL – DANO MATERIAL. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT – PENSÃO MENSAL – CUMULAÇÃO DE SALÁRIOS COM A PENSÃO MENSAL - VALOR DO DANO MORAL. ANÁLISE PREJUDICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) negar provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas ¿DANO MORAL¿ e ¿DANO MATERIAL¿ e reputar prejudicada a análise dos temas remanescentes. Brasília, 18 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator