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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 100465-88.2019.5.01.0069

Conforme mencionado pelo Exmo: apenas a sua análise ficará restrita aos argumentos descritos nos embargos de declaração

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Ré opôs embargos de declaração em face da decisão unipessoal deste Relator, que negou seguimento ao agravo de instrumento, confirmando o despacho denegatório do recurso de revista, por deserção. 2. Este Relator, por considerar infringente a pretensão deduzida nos aludidos embargos de declaração, determinou a sua conversão em agravo, com concessão de prazo para complementação das razões recursais, na forma da Súmula 421, II/TST. 3. A Ré não complementou as razões recursais e a argumentação lançada nos embargos de declaração é absolutamente genérica, insuficiente para impugnar os fundamentos da decisão unipessoal. 4 . Conforme mencionado pelo Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, na ocasião do julgamento do Ag-E-ED-RR-21811-59.2014.5.04.0011, (DEJT 10/03/2023), a falta de complementação das razões recursais não impede a conversão em agravo. Apenas a sua análise ficará restrita aos argumentos descritos nos embargos de declaração. 5. Nesses termos, e uma vez constatada a ausência de dialeticidade recursal, não há como ser conhecido o agravo. Exegese da Súmula 422, I, desta Corte, c/c o art. 1.021, § 1º, do CPC/15. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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