TSTAg-RR 1000571-31.2020.5.02.0467
Base de cálculo: adicional de insalubridade
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo
- Adicional de insalubridade
- Salário-mínimo regional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO-MÍNIMO REGIONAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO STF. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 29 de abril de 2026. cláudio brandão Ministro Relator