TSTAg-AIRR 0010692-41.2021.5.15.0079
Contrato de prestação de serviços de vigilância: inadimplemento de verbas trabalhistas
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de prestação de serviços de vigilância
- Inadimplemento de verbas trabalhistas
- Responsabilidade subsidiária
- Alcance
- Decisão em consonância com a súmula 331, IV e VI, do TST
- Despacho agravado, conforme demonstrado no voto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA. INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 331, IV E VI, DO TST. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
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