TSTAg-RRAg 1000285-25.2024.5.02.0043
Matéria objeto do agravo de instrumento da reclamada
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do agravo de instrumento da reclamada
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Verificado que a parte Agravante não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator