TSTAg-AIRR 0000048-95.2021.5.05.0021
Empregadora irep sociedade de ensino superior, médio e fundamental ltda
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais reconhecidas
- Matéria probatória no caso dos autos
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADORA IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA. AÇÃO AJUIZADA POR PROFESSORA. DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A alegação da reclamada desde as instâncias ordinárias é de que o valor do salário-hora teria sido observado e de que a redução do montante salarial recebido teria ocorrido pela redução das horas trabalhadas pela professora em razão da diminuição do número de alunos e da quantidade de turmas.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de agosto de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora
Indexação
Intimação / Notificação