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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000048-95.2021.5.05.0021

Empregadora irep sociedade de ensino superior, médio e fundamental ltda

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais reconhecidas
  • Matéria probatória no caso dos autos
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADORA IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA. AÇÃO AJUIZADA POR PROFESSORA. DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A alegação da reclamada desde as instâncias ordinárias é de que o valor do salário-hora teria sido observado e de que a redução do montante salarial recebido teria ocorrido pela redução das horas trabalhadas pela professora em razão da diminuição do número de alunos e da quantidade de turmas.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de agosto de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

Indexação

Intimação / Notificação

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