TSTAg-AIRR 0024480-32.2024.5.24.0091
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: cerceamento de defesa
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de prova testemunhal
- Inexistência de nulidade
- Incólume o art. 5.º, LV, da Constituição Federal
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve o indeferimento da prova oral por entender que os elementos documentais constantes dos autos eram suficientes para o julgamento da controvérsia, reputando desnecessária a dilação probatória pretendida pela parte. No caso concreto, o magistrado, no exercício do poder de direção do processo, concluiu de forma fundamentada pela suficiência da prova já produzida, circunstância que afasta a alegação de cerceamento do direito de defesa. Com efeito, o indeferimento de diligências consideradas inúteis, desnecessárias ou meramente protelatórias não configura afronta ao contraditório e à ampla defesa, nos termos dos arts. 765 da CLT e 370 do CPC. Incólume o art. 5.º, LV, da Constituição Federal. Precedentes do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.