TSTAIRR 198-38.2015.5.05.0037
Execução: intempestividade do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Execução
- Intempestividade do recurso de revista
- Doença da procuradora
- Atestado médico
- Justa causa não configurada
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DOENÇA DA PROCURADORA. ATESTADO MÉDICO. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o atestado médico, por si só, não impede o advogado de exercer sua profissão, salvo quando há registro expresso de que a circunstância impossibilite totalmente a prática de atos profissionais, entre os quais o substabelecimento. Na situação dos autos, o atestado médico juntado registra apenas a necessidade de repouso da advogada da parte no período de 3 (três) dias, não abrangendo a totalidade do prazo recursal, nem coincidindo com o seu termo final. Desta forma, não se vislumbra circunstância que demonstre a total impossibilidade de praticar atos profissionais, dentre eles o substabelecimento. Assim, não estando configurada a justa causa de que trata o art. 223, § 1°, do CPC, o recurso de revista, após o prazo de oito dias, é intempestivo. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Periciais