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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 11244-83.2016.5.15.0013

Horas extras: minutos residuais

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Horas extras
  • Minutos residuais
  • Deficiência de fundamentação
  • Princípio da dialeticidade recursal
  • Incide, na hipótese, a Súmula n. 422, I, do TST
  • Duração do Trabalho

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 3. Nas razões do agravo interno, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão proferida pelo juízo de admissibilidade a quo e mantido pelos próprios fundamentos pela decisão agravada, consubstanciados na incidência das Súmulas n. 126 e n. 333 do TST. Incide, na hipótese, a Súmula n. 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Duração do Trabalho; Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Descontos Salariais - Devolução; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Obrigação de Fazer / Não Fazer

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