Jurisprudências
TSTAg-AIRR 10111-52.2020.5.15.0017
Vínculo de emprego: não comprovação
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Não comprovação
- Grupo econômico
- Incidência do óbice da súmula 126/TST
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO COMPROVAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego