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Jurisprudências

TSTAg-ED-ARR 1000957-34.2015.5.02.0371

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matérias apreciadas no julgamento do agravo de instrumento

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Matérias apreciadas no julgamento do agravo de instrumento
  • Atualização dos créditos trabalhistas
  • Valor da indenização por dano material e moral
  • Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
  • Relação de emprego

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIAS APRECIADAS NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos tópicos. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia foram devidamente apreciadas pela instância a quo . Revela-se ausente a transcendência da causa em quaisquer dos seus indicadores. Agravo conhecido e não provido, no tópico. RELAÇÃO DE EMPREGO. VÍNCULO ANTERIOR AO REGISTRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. R evela-se irrelevante a apreciação das regras de distribuição do ônus da prova, visto que tal procedimento somente se justifica na ausência de provas. Todavia, no presente caso o Tribunal Regional fundamentou sua decisão na prova testemunhal. Ressalte-se, por outro lado, que apenas o trecho da decisão destacado nas razões recursais deve ser considerado para fins do requisito previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, uma vez que a transcrição do inteiro teor da decisão sem destaques não atende ao aludido pressuposto. E, sob o enfoque do mencionado trecho, não há como afastar a incidência das Súmulas n.os 126 e 297 desta Corte. Agravo conhecido e não provido, no tópico. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. JORNADA DE TRABALHO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, §§ 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, §§ 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido, nos tópicos. MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. SEGURO DE VIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O reconhecimento da responsabilidade solidária torna os reclamados responsáveis pelo adimplemento de todas as parcelas da condenação, não havendo falar-se em afronta as normas indicadas. Agravo conhecido e não provido, nos tópicos. MATÉRIAS APRECIADAS NO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE. ATO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Recurso de Revista, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tópico. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUBEMPREITADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, segundo a qual, com fundamento no art. 455 da CLT, o contrato de subempreitada atrai a responsabilidade solidária da empreiteira principal pelas obrigações trabalhistas decorrentes da relação firmada entre a subempreiteira e seus empregados, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tópico. Agravo parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Acúmulo de Função; Seguro de Vida; Pensão Vitalícia; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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