TSTRR-Ag-RR 0010896-23.2021.5.03.0143
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: análise conjunta
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Análise conjunta
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Administrador de sociedade anônima
- Teoria maior (art. 50/ccb)
Ementa
AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE ANÔNIMA. LEI N.º 6.404/1976. TEORIA MAIOR (ART. 50/CCB). Diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, é prudente o reconhecimento da transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1.º, II, da CLT. Agravos conhecidos e providos. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE ANÔNIMA. LEI N.º 6.404/1976. TEORIA MAIOR (ART. 50/CCB). Demonstrada a possível violação do art. 5.º, II, da CF/88, dá-se provimento aos Agravos de Instrumento, determinando-se o regular seguimento dos Recursos de Revista. Agravos de Instrumento conhecidos e providos. RECURSOS DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE ANÔNIMA. LEI N.º 6.404/1976. TEORIA MAIOR (ART. 50/CCB). Esta Primeira Turma, no julgamento do AIRR-10248-75.2018.5.03.0134, de relatoria do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, em 14/8/2024, adotou o entendimento de que “ainda que não se obstaculize a instauração do incidente da despersonalização jurídica da sociedade anônima e a responsabilização do administrador no exercício de sua gestão, tal possibilidade está legalmente condicionada à demonstração de que esse tenha agido com culpa ou dolo, ou mesmo em ofensa a lei ou estatuto”, nos termos do art. 158, I e II, da Lei n.º 6.404/1976. Diante de tal regramento, para a desconsideração da pessoa jurídica na Sociedade Anônima, aplica-se a Teoria Maior, prevista no artigo 50 do CC. No caso, o Regional considerou legítima a desconsideração da pessoa jurídica e o direcionamento da execução em face dos sócios administradores, em razão do inadimplemento do crédito trabalhista, sem demonstrar o abuso de poder ou fraude na administração, o que não encontra amparo legal. Recursos de Revista conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I ¿ conhecer dos Agravos Internos e, no mérito, dar-lhes provimento para analisar os Agravos de Instrumento; II - conhecer dos Agravos de Instrumento e, no mérito, dar-lhes provimento para determinar que os Recursos de Revista tenham regular trânsito; III - conhecer dos Recursos de Revista, por ofensa ao art. 5.º, II, da CF/88, e, no mérito, dar-lhes provimento para excluir os executados PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI e PEDRO DANIEL MAGALHÃES do polo passivo da presente demanda. Brasília, 11 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator